O que é o MEI
O MEI é a forma simplificada de formalizar um negócio de uma pessoa só. A empresa tem CNPJ, emite nota fiscal e paga numa guia mensal de valor fixo, o DAS, a contribuição ao INSS e o ICMS ou o ISS, conforme a atividade. Os valores do ano estão na caixa acima.
Pode ser MEI quem:
- exerce uma ocupação da lista permitida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional;
- não é sócio, titular nem administrador de outra empresa;
- tem um único estabelecimento, sem filial;
- tem no máximo um empregado, que recebe o salário mínimo ou o piso da categoria;
- tem 18 anos ou mais, ou tem 16 ou 17 anos e é emancipado.
Ter registro em conselho de classe não impede ser MEI: o que vale é a ocupação constar da lista.
No cadastro do CNPJ, o MEI aparece como empresário individual, código 213-5, com a opção pelo MEI marcada. Ele não tem natureza jurídica nem porte próprios.
Como abrir um MEI
A abertura é feita no Portal do Empreendedor, com a conta gov.br, e não tem custo. Alterar os dados e dar baixa também são gratuitos.
- Entre no Portal do Empreendedor com a conta gov.br.
- Escolha a ocupação principal e, se houver, as secundárias.
- Informe o endereço do negócio e a forma de atuação.
- Aceite as declarações e conclua o cadastro.
No fim, o portal emite o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI). Ele comprova a inscrição e a dispensa de alvará e de licença de funcionamento, que vale com o aceite do termo de ciência. As regras sanitárias, ambientais e de uso do solo continuam valendo.
Depois da abertura, o DAS vence todo dia 20 do mês seguinte, ou no próximo dia útil se o dia 20 cair em fim de semana ou feriado, mesmo sem faturamento. Pagar em atraso gera multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros pela taxa Selic. As contribuições dão acesso à proteção do INSS, conforme os requisitos de cada benefício.
Quem passa do limite anual deixa de ser MEI e precisa comunicar o desenquadramento até o último dia útil do mês seguinte ao excesso. Se o excesso for de até 20%, a mudança vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte e a diferença é paga num DAS complementar. Acima de 20%, o desenquadramento volta a 1º de janeiro do ano em que o limite foi ultrapassado, ou à data de abertura, no primeiro ano. A empresa passa a ser microempresa ou empresa de pequeno porte, em regra no Simples Nacional.
Como entregar a declaração anual (DASN-SIMEI)?
Todo MEI entrega a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI) até 31 de maio, com o faturamento do ano anterior, mesmo que não tenha faturado nada.
- Acesse a DASN-SIMEI no Portal do Simples Nacional ou no Portal do Empreendedor.
- Informe o CNPJ e o ano da declaração.
- Declare a receita bruta do ano, separando comércio e indústria de serviços.
- Informe se teve empregado no ano.
- Transmita e guarde o recibo.
Quem entrega fora do prazo paga multa de 2% por mês ou fração de atraso sobre os tributos declarados, limitada a 20% e com valor mínimo fixado em lei. Entregar antes de ser notificado pela Receita reduz a multa à metade, respeitado o mínimo.
Deixar de entregar não cancela o CNPJ de imediato. O cancelamento exige a falta da declaração nos dois últimos exercícios e nenhum DAS pago no período, e vem depois de uma suspensão de 95 dias.
Ao dar baixa no MEI, a declaração de extinção vence em 30 de junho, se a baixa foi de janeiro a abril, ou no último dia do mês seguinte, se foi de maio a dezembro.
MEI precisa declarar imposto de renda?
A DASN-SIMEI é a declaração da empresa. O imposto de renda (IRPF) é da pessoa física, e ser MEI não decide sozinho se ela precisa declarar. A pessoa declara se cair em alguma regra de obrigatoriedade do ano, como rendimentos tributáveis acima do limite fixado pela Receita Federal. As regras e os valores mudam todo ano e ficam no site da Receita.
O lucro do negócio é a receita menos as despesas. Uma parte dele pode ser recebida sem imposto: até a receita bruta multiplicada por 8% no comércio, na indústria e no transporte de carga, 16% no transporte de passageiros e 32% nos serviços. O lucro acima disso é rendimento tributável, a não ser que uma escrituração contábil comprove lucro maior. Desde 2026, os lucros distribuídos também seguem as regras novas de retenção e de tributação mínima das rendas altas, quando se aplicam.
O que muda em 2027
Com a Reforma Tributária, a partir de 1º de janeiro de 2027 o DAS do MEI passa a incluir parcelas fixas dos novos tributos, a CBS e o IBS. De 2029 a 2032 as parcelas de ICMS e ISS diminuem a cada ano; de 2033 em diante a parte fixa do DAS, fora o INSS, fica só com CBS e IBS.
| Ano | ICMS | ISS | CBS | IBS | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| 2027 a 2028 | R$ 1,00 | R$ 5,00 | R$ 0,994 | R$ 0,006 | R$ 7,00 |
| 2029 | R$ 0,90 | R$ 4,50 | R$ 1,00 | R$ 0,20 | R$ 6,60 |
| 2030 | R$ 0,80 | R$ 4,00 | R$ 1,00 | R$ 0,40 | R$ 6,20 |
| 2031 | R$ 0,70 | R$ 3,50 | R$ 1,00 | R$ 0,60 | R$ 5,80 |
| 2032 | R$ 0,60 | R$ 3,00 | R$ 1,00 | R$ 0,80 | R$ 5,40 |
| 2033 em diante | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 1,00 | R$ 2,00 | R$ 3,00 |
Fonte: LC 214/2025, Anexo XXIII; Anexo VII da LC 123/2006, com LC 227/2026.
A reforma também criou o nanoempreendedor: a pessoa física que não é MEI e tem receita bruta abaixo da metade do limite anual do MEI fica fora da CBS e do IBS, cumpridas as condições da lei. Motoristas e entregadores, inclusive de aplicativo, contam 25% do valor bruto recebido.
Onde aparece na Oportunidados
A ficha de CNPJ mostra se a empresa optou pelo MEI. Na lista de empresas, a opção pelo MEI vira filtro, para incluir só MEI ou deixar os MEI de fora.
Ficha
- Razão social
- Ana Lima Doces
- Opção pelo MEI
- Sim
- Situação
- Ativa