O que é o MEI

O MEI é a forma simplificada de formalizar um negócio de uma pessoa só. A empresa tem CNPJ, emite nota fiscal e paga numa guia mensal de valor fixo, o DAS, a contribuição ao INSS e o ICMS ou o ISS, conforme a atividade. Os valores do ano estão na caixa acima.

Pode ser MEI quem:

  • exerce uma ocupação da lista permitida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional;
  • não é sócio, titular nem administrador de outra empresa;
  • tem um único estabelecimento, sem filial;
  • tem no máximo um empregado, que recebe o salário mínimo ou o piso da categoria;
  • tem 18 anos ou mais, ou tem 16 ou 17 anos e é emancipado.

Ter registro em conselho de classe não impede ser MEI: o que vale é a ocupação constar da lista.

No cadastro do CNPJ, o MEI aparece como empresário individual, código 213-5, com a opção pelo MEI marcada. Ele não tem natureza jurídica nem porte próprios.

Como abrir um MEI

A abertura é feita no Portal do Empreendedor, com a conta gov.br, e não tem custo. Alterar os dados e dar baixa também são gratuitos.

  1. Entre no Portal do Empreendedor com a conta gov.br.
  2. Escolha a ocupação principal e, se houver, as secundárias.
  3. Informe o endereço do negócio e a forma de atuação.
  4. Aceite as declarações e conclua o cadastro.

No fim, o portal emite o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI). Ele comprova a inscrição e a dispensa de alvará e de licença de funcionamento, que vale com o aceite do termo de ciência. As regras sanitárias, ambientais e de uso do solo continuam valendo.

Depois da abertura, o DAS vence todo dia 20 do mês seguinte, ou no próximo dia útil se o dia 20 cair em fim de semana ou feriado, mesmo sem faturamento. Pagar em atraso gera multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros pela taxa Selic. As contribuições dão acesso à proteção do INSS, conforme os requisitos de cada benefício.

Quem passa do limite anual deixa de ser MEI e precisa comunicar o desenquadramento até o último dia útil do mês seguinte ao excesso. Se o excesso for de até 20%, a mudança vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte e a diferença é paga num DAS complementar. Acima de 20%, o desenquadramento volta a 1º de janeiro do ano em que o limite foi ultrapassado, ou à data de abertura, no primeiro ano. A empresa passa a ser microempresa ou empresa de pequeno porte, em regra no Simples Nacional.

Como entregar a declaração anual (DASN-SIMEI)?

Todo MEI entrega a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI) até 31 de maio, com o faturamento do ano anterior, mesmo que não tenha faturado nada.

  1. Acesse a DASN-SIMEI no Portal do Simples Nacional ou no Portal do Empreendedor.
  2. Informe o CNPJ e o ano da declaração.
  3. Declare a receita bruta do ano, separando comércio e indústria de serviços.
  4. Informe se teve empregado no ano.
  5. Transmita e guarde o recibo.

Quem entrega fora do prazo paga multa de 2% por mês ou fração de atraso sobre os tributos declarados, limitada a 20% e com valor mínimo fixado em lei. Entregar antes de ser notificado pela Receita reduz a multa à metade, respeitado o mínimo.

Deixar de entregar não cancela o CNPJ de imediato. O cancelamento exige a falta da declaração nos dois últimos exercícios e nenhum DAS pago no período, e vem depois de uma suspensão de 95 dias.

Ao dar baixa no MEI, a declaração de extinção vence em 30 de junho, se a baixa foi de janeiro a abril, ou no último dia do mês seguinte, se foi de maio a dezembro.

MEI precisa declarar imposto de renda?

A DASN-SIMEI é a declaração da empresa. O imposto de renda (IRPF) é da pessoa física, e ser MEI não decide sozinho se ela precisa declarar. A pessoa declara se cair em alguma regra de obrigatoriedade do ano, como rendimentos tributáveis acima do limite fixado pela Receita Federal. As regras e os valores mudam todo ano e ficam no site da Receita.

O lucro do negócio é a receita menos as despesas. Uma parte dele pode ser recebida sem imposto: até a receita bruta multiplicada por 8% no comércio, na indústria e no transporte de carga, 16% no transporte de passageiros e 32% nos serviços. O lucro acima disso é rendimento tributável, a não ser que uma escrituração contábil comprove lucro maior. Desde 2026, os lucros distribuídos também seguem as regras novas de retenção e de tributação mínima das rendas altas, quando se aplicam.

O que muda em 2027

Com a Reforma Tributária, a partir de 1º de janeiro de 2027 o DAS do MEI passa a incluir parcelas fixas dos novos tributos, a CBS e o IBS. De 2029 a 2032 as parcelas de ICMS e ISS diminuem a cada ano; de 2033 em diante a parte fixa do DAS, fora o INSS, fica só com CBS e IBS.

Parcelas fixas do DAS, fora o INSS
AnoICMSISSCBSIBSTotal
2027 a 2028R$ 1,00R$ 5,00R$ 0,994R$ 0,006R$ 7,00
2029R$ 0,90R$ 4,50R$ 1,00R$ 0,20R$ 6,60
2030R$ 0,80R$ 4,00R$ 1,00R$ 0,40R$ 6,20
2031R$ 0,70R$ 3,50R$ 1,00R$ 0,60R$ 5,80
2032R$ 0,60R$ 3,00R$ 1,00R$ 0,80R$ 5,40
2033 em dianteR$ 0,00R$ 0,00R$ 1,00R$ 2,00R$ 3,00

Fonte: LC 214/2025, Anexo XXIII; Anexo VII da LC 123/2006, com LC 227/2026.

A reforma também criou o nanoempreendedor: a pessoa física que não é MEI e tem receita bruta abaixo da metade do limite anual do MEI fica fora da CBS e do IBS, cumpridas as condições da lei. Motoristas e entregadores, inclusive de aplicativo, contam 25% do valor bruto recebido.

Onde aparece na Oportunidados

A ficha de CNPJ mostra se a empresa optou pelo MEI. Na lista de empresas, a opção pelo MEI vira filtro, para incluir só MEI ou deixar os MEI de fora.

Exemplo fictício

Ficha

Razão social
Ana Lima Doces
Opção pelo MEI
Sim
Situação
Ativa

Filtros

Opção pelo MEI: SimCidade: Belo Horizonte, MGAtividade: Fabricação de doces+ filtro