O que é o porte da empresa

O porte é o enquadramento cadastral que a própria empresa declara no CNPJ. A Lei Complementar 123/2006 usa a receita bruta anual para definir dois portes: microempresa, até R$ 360 mil, e empresa de pequeno porte, acima disso até R$ 4,8 milhões.

Quem não está enquadrado como microempresa nem como empresa de pequeno porte aparece como “demais”. A lei não define médio nem grande porte: essas faixas aparecem em estatísticas e em critérios de bancos, fora do cadastro.

No cadastro, o MEI aparece como empresário individual, com a opção pelo MEI marcada num campo à parte, e não tem porte próprio.

Quais valores o porte pode ter no cadastro?

O cadastro guarda o porte como um código de dois dígitos.

  • 01

    Microempresa

    Enquadramento para receita bruta anual de até R$ 360 mil.

  • 03

    Empresa de pequeno porte

    Enquadramento para receita bruta anual acima de R$ 360 mil e até R$ 4,8 milhões.

  • 05

    Demais

    Empresas que não estão enquadradas como ME nem como EPP.

  • 00

    Não informado

    O cadastro não traz o porte da empresa.

O número de funcionários não define ME nem EPP. Faixas por número de funcionários aparecem em estudos do IBGE e do Sebrae, mas servem a estatísticas e não mudam o enquadramento.

Porte não é faturamento

O campo registra o enquadramento declarado pela empresa e não comprova a receita atual. O porte não é recalculado a cada declaração anual: uma empresa pode continuar como microempresa no cadastro depois de crescer, e o contrário também acontece.

Porte e regime tributário também são coisas diferentes: uma empresa de pequeno porte pode ou não estar no Simples Nacional.

Onde aparece na Oportunidados

A ficha de CNPJ mostra o porte declarado no cadastro. Na lista de empresas, ele vira filtro, junto com a opção pelo Simples e pelo MEI.

Exemplo fictício

Ficha

Razão social
Panificadora Bom Grão Ltda
Porte
Microempresa
Situação
Ativa

Filtros

Porte: MicroempresaCidade: Campinas, SPAtividade: Panificação+ filtro