Seu Microempreendedor Individual (MEI) pode ser obrigado a entregar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) neste ano. Você sabia?
Existem umas regrinhas que definem se você precisa entregar seu Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sendo um MEI.
E é claro que mais uma vez eu estou aqui para fazer sua vida mais fácil!
Por isso escrevi esse post super prático junto com uma planilha bem fácil de usar que vai te ajudar a descobrir em poucos minutinhos se você precisa entregar o Imposto de Renda Pessoa Física para a Receita Federal neste ano.
Talvez você tenha que entregar o IRPF, ou talvez não, mas você com certeza precisa entregar a Declaração Anual do Simples Nacional para Microempreendedor Individual (DASN SIMEI). Se você ainda não fez, fique tranquilo, porque eu fiz um guia super prático pra te ajudar a entregar a declaração em poucos minutos.
E aí, preparado?!
Vem comigo!
Mas o Microempreendedor Individual precisa entregar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)?
Existem duas regras bem claras para o MEI saber se precisa entregar seu Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
- O MEI está obrigado a entregar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) se o seu Lucro Tributável foi igual ou maior que R$ 28.559,70 no ano passado
- O MEI está obrigado a entregar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) se sua Parcela Isenta de Imposto de Renda foi igual ou maior que R$ 40.000,00 no ano passado
Esses nomes parecem meio complicados, mas é super tranquilo de entender. Aqui neste post vou te explicar tudo de um jeito bem simples e você vai descobrir rapidinho se precisa entregar o Imposto de Renda Pessoa Física ou não.
Mas antes disso, vale a pena avisar que se você tem um contador que cuide das suas finanças, ou caso você tenha controle financeiro das receitas e despesas da empresa e pessoais em uma Escrituração em Livro Caixa, todo o seu rendimento é considerado isento de Imposto de Renda. Mas mesmo assim você pode ser obrigado a entregar o Imposto de Renda Pessoa Física.
Lembrando que tudo tem que ser muito organizado caso seja preciso comprovar a Receita Federal o relatório de receitas e despesas ou o balanço patrimonial.
Então, caso você tenha contador, ele tem controle de todas as finanças do seu MEI e pode resolver tudo pra você.
Mas caso você não tenha contador, ou não tenha a Escrituração em Livro Caixa, segue comigo que vou te ajudar a descobrir se você precisa entregar o Imposto de Renda Pessoa Física.
Como Calcular o Lucro Tributável e Parcela Isenta do MEI
É bem tranquilo calcular o Lucro Tributável e a Parcela Isenta do seu MEI, eu vou te ajudar a descobrir isso em 3 passos super fáceis.
Eu criei uma planilha super simples pra te ajudar a fazer esses cálculos bem rapidinho e sem dor de cabeça nenhuma.
Só preencha seu nome e email neste formulário aqui embaixo que eu te mando ela agora, de graça, e você já vai descobrir em poucos minutos se precisa entregar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
1° Passo
O primeiro passo é calcular qual foi seu lucro durante o ano passado.
É bem simples.
Para fazer este cálculo vamos precisar de dois valores sobre sua atividade como MEI no ano passado: a Receita Bruta Total e as Despesas.
A Receita Bruta Total é a soma de tudo que você faturou durante o ano inteiro com seu MEI.
As Despesas são a soma de tudo que você gastou durante o ano com seu MEI, por exemplo:
- O imposto mensal do seu MEI
- Água
- Luz
- Telefone
- Internet
- Gás
- Aluguel
Para calcular o Lucro Contábil é bem simples, pegue a Receita Bruta Total e subtraia todas as despesas que você teve durante o ano.
Vou te dar um exemplo.
Seu MEI faturou R$80.000,00 no ano passado (Receita Bruta Total) e gastou R$15.000,00 com Despesas relacionadas ao trabalho. Então:
Lucro Contábil = Receita Bruta Total - Despesas
Lucro Contábil = R$80.000,00 - R$15.000,00
Lucro Contábil = R$65.000,00
Na nossa planilha você vai preencher:
1) Sua Receita Bruta Total de Prestação de Serviços na célula D7, primeira célula laranja ao lado da flechinha vermelha
2) Sua Receita Bruta Total de Comércio, Indústria, Transportes e Refeições na célula D9, segunda célula laranja ao lado da flechinha vermelha
3) Suas Despesas na célula D11, terceira célula laranja ao lado da flechinha vermelha
Ao preencher as três células a planilha vai automaticamente calcular sua Receita Bruta Total na célula G7 (primeira célula azul) e seu Lucro Contábil, na célula G9 (também em azul).
Tranquilo, né?
2° Passo
Agora que já sabemos o Lucro Contábil do seu MEI, precisamos calcular a ParcelaIsenta de Imposto de Renda.
Existe uma lei que determina o percentual de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física:
- 8% para MEI que trabalha com vendas no Comércio, Indústria, Transportes e Refeições
- 32% para MEI que é Prestador de Serviço
Agora é só pegar o seu Lucro Contábil (que calculamos no Passo 1) e calcular quanto desse valor está isento de Imposto de Renda.
Seguindo nosso exemplo, no ano passado faturamos R$80.000,00. Como o nosso MEI é Prestador de Serviço, calculamos a isenção da seguinte maneira:
Parcela Isenta de Imposto de Renda = Receita Bruta x % Isenção
Parcela Isenta de Imposto de Renda = R$80.000,00 x 32%
Parcela Isenta de Imposto de Renda = R$25.600,00
Então nosso MEI faturou R$80.000,00 no ano passado e tem uma Parcela Isenta de Imposto de Renda de R$25.600,00.
Na nossa planilha, você não precisa fazer cálculo nenhum! Ela já calculou automaticamente sua Parcela Isenta de Imposto de Renda para Serviços na célula G11 e Comércio na célula G13, ambas em azul.
A Parcela Isenta de Imposto de Renda Total está calculada na célula G15.
3° Passo
No terceiro passo vamos descobrir qual é seu Lucro Tributável.
Esse cálculo também é bem simples, você vai usar o seu Lucro Contábil e vai remover a Parcela Isenta de Imposto de Renda.
Seguindo com o nosso exemplo, nosso Lucro Contábil foi R$65.000,00 e a Parcela Isenta de Imposto de Renda foi R$25.600,00.
Então para calcular o Lucro Tributável é bem simples:
Lucro Tributável = Lucro Contábil - Parcela Isenta de Imposto de Renda
Lucro Tributável = R$65.000,00 - R$25.600,00
Lucro Tributável = R$39.400,00
Então no nosso exemplo, o Lucro Tributável no ano passado foi de R$39.400,00.
Na nossa planilha, não temos trabalho nenhum! Ela já calculou automaticamente seu Lucro Tributável na célula G17, ao lado da flechinha em azul.
Então, eu preciso entregar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)?
Agora que você já calculou tudo sobre seu MEI, é muito fácil saber isso.
Se o seu Lucro Tributável foi igual ou maior que R$ 28.559,70 você precisa preencher e entregar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Se a sua Parcela Isenta de Imposto de Renda foi igual ou maior que R$ 40.000,00 você também precisa entregar o seu Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Existem algumas outras regras que também tornam obrigatório você entregar seu IRPF, mas essas duas são as principais. Se você tem alguma dúvida, procure um contador ou deixe um comentário aqui no fim do post. Vai ser um prazer te ajudar!
Qual o prazo para entregar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)?
Os contribuintes devem enviar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) até as 23h59 de 30 de Abril.
Mais recursos sobre Imposto de Renda Pessoa Física para MEI
Caso você tenha ficado curioso e queira descobrir mais sobre o Imposto de Renda Pessoa Física de MEI, recomendo você dar uma olhada neste guia do SEBRAE e nesta cartilha. Têm informações bem interessantes!
Um recurso com dicas muito boas de como declarar sua poupança, investimentos, previdência e até criptomoedas é este artigo.
E para finalizar, têm também outro guia muito bom com muitas informações para te ajudar a preencher seu Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) aqui.
Conclusão
Neste post descobrimos várias informações para ajudar você, MEI, a entender se precisa entregar seu Imposto de Renda Pessoa Física ou não.
Fizemos um guia bem simples e prático pra te ajudar a fazer isso bem rapidinho, e até criamos uma planilha super legal e fácil de usar pra fazer todos os cálculos para você em poucos segundos.
Mas mesmo que você não precise entregar o seu Imposto de Renda Pessoa Física, não se esqueça que é obrigatório para todo Microempreendedor Individual entregar a Declaração Anual do Simples Nacional! todos os anos.
Eu escrevi um guia super prático que vai te ajudar em 5 passos fáceis a preencher e entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN SIMEI) em poucos minutos.
Mas tem mais uma coisa que eu quero te ajudar hoje.
Eu quero te ajudar a descobrir novas oportunidades de negócios no Brasil inteiro e fazer você vender mais!
Eu criei um programa muito poderoso, rápido, seguro e fácil de usar com informações atualizadas de todas as 24.035.949 empresas ativas do Brasil para você descobrir tudo sobre seus clientes e concorrentes, e claro, lucrar muito mais!
O programa é super completo, você pode pesquisar empresas em qualquer município ou estado pela Situação Cadastral, Natureza Jurídica, Atividade Econômica, Porte, CNPJ, Capital Social e muito mais!
E daí você vai receber as informações completas de contato (endereço, telefone, email, website) de cada empresa, com o nome dos sócios também.
Eu tenho certeza que só de usar o programa você vai descobrir muitas oportunidades de negócios e vai vender muito mais!
Antes da gente finalizar por aqui hoje eu separei três posts que acho que você vai gostar muito de ler. Os posts são cheios de informações valiosas e análises exclusivas que você não pode perder:
- Análise completa sobre o crescimento espetacular de MEI na última década
- Guia Prático sobre a evolução do empreendedorismo no Brasil desde 1965
- Dicas de como interpretar gráficos para tomar decisões inteligentes
E para receber análises exclusivas sobre o empreendedorismo no Brasil no seu email no minuto que eu publicar elas é só deixar seu email aqui! Te garanto que você não vai se arrepender.
Qualquer dúvida é só deixar um comentário aqui embaixo no fim do post. Vai ser um prazer conversar com você!
Abraço,
Vitor